Decreto Legislativo nº 5 DE 01/02/1950
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1950
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato, celebrado em 22 de março de 1948, entre o Ministério da Aeronáutica e a firma Mota, Viana & Companhia Limitada, para fornecimento de rações preparadas, tipo SAPS, aos operários da Fábrica do Galeão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1 de fevereiro de 1950.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal