Decreto Legislativo nº 49 de 28/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA PARANOÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Paranoá, Distrito Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 735, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Paranoá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Paranoá, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal