Decreto Legislativo nº 49 DE 24/08/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1970
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.117, de 10 de agôsto de 1970.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.117, de 10 de agôsto de 1970, que "concede isenção de impôsto às máquinas e implementos agrícolas, e dá outras providências".
Senado Federal, 24 de agôsto de 1970.
WILSON GONÇALVES
1º Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência