Decreto Legislativo nº 49 DE 12/11/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1968

Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas da União, para o fim de ser mantido o registro da concessão de pensão de montepio militar a Martinha Monteiro da Silveira.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 73, § 5º, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União, interposto no Processo nº 32.785-65, para o fim de ser mantido o registro da concessão de pensão de montepio militar a Marinha Monteiro da Silveira, viúva do ex-sargento do Exército João Machado da Silveira, tornado-se definitivo o ato praticado em 26 de julho de 1966, na conformidade da autorização do Sr. Presidente da República, exarada na Exposição de Motivos nº 047-D.F., de 14 de março de 1966, do Ministro da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de novembro de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal