Decreto Legislativo nº 49 DE 06/10/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1966
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a contrato, de 24 de agôsto de 1948, celebrado ente a Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura, e Juscelino Ribeiro da Fonseca.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, VIVALDO LIMA, 2º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 26 de novembro de 1948, denegatório de registro ao contrato, de 24 de agôsto de 1948, celebrado entre a Secção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura, e Juscelino Ribeiro da Fonseca, para a execução de obras no Pôsto Agropecuário de Januária.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 6 de outubro de 1966
VIVALDO LIMA
2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência