Decreto Legislativo nº 49 DE 27/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1964
Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre o Ministério da Viação e Obras Públicas (DNEF) e a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre o Ministério da Viação e Obras Publicas (DNEF) e a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas, em 12 de outubro de 1953, para fornecimento de material ferroviário.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de agôsto de 1964.
Senador CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente no exercício da Presidência