Decreto Legislativo nº 48 DE 30/11/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1967

Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas, a fim de ser mantida a reforma do Cabo Arnóbio Fernandes de Andrade Morais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 78, § 7º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas interposto pelo Ofício nº 235-66, a fim de ser mantida a reforma do Cabo Arnóbio Fernandes de Andrade Morais tornando-se definitivo o ato praticado em 14 de dezembro de 1965, de acôrdo com a autorização concedida pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 20-DF, de 8 de setembro de 1965, do Ministro da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal