Decreto Legislativo nº 48 DE 04/10/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1966

Aprova o Acôrdo de Cooperação para Usos Civis de Energia Atômica entre o Govêrno dos Estados Unidos da América e o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil, assinado em Washington, em 8 de julho de 1965.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Cooperação para Usos Civis de Energia Atômica entre o Govêrno dos Estados Unidos da América e o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil, assinado em Washington, em 8 de julho de 1965.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de outubro de 1966

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal