Decreto Legislativo nº 48 DE 24/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e João Batista Maciel da Silveira.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato de 23 de março de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e João Batista Maciel da Silveira, para o desempenho da função de Popógrafo.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal