Decreto Legislativo nº 48 DE 27/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1964
Mantém o ato do Tribunal da União denegatório de registro do têrmo aditivo ao contrato celebrado entre o Govêrno Federal (Ministério da Agricultura) e o Estado da Bahia para manutenção da Escola de Iniciação Agrícola, no Município de Santo Estevam.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência promulgo o seguinte.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro do têrmo aditivo ao acôrdo celebrado entre o Govêrno Federal (Ministério da Agricultura) e o Estado da Bahia para manutenção da Escola de Iniciação Agrícola, no Município de Santo Estevam, em 1º de abril de 1953.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de agôsto de 1964.
Senador CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente no exercício da Presidência.