Decreto Legislativo nº 48 DE 21/06/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, na sessão de 23 de novembro de 1948, recusou registro ao contrato firmado, em 12 de junho desse ano, entre o Ministério da Guerra e Augusto Elpídio Boamorte, para o desempenho por este da função de professor de Inglês, na Escola Superior do Exército, aos oficiais que se preparam para estágio nos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de junho de 1950.

Fernando de Mello Vianna

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência