Decreto Legislativo nº 47 DE 11/08/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1970
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.108, de 24 de junho de 1970.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.108, de 24 de junho de 1970, que dispõe sôbre a retribuição dos fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool, e dá outras providências.
Senado Federal, 11 de agôsto de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal