Decreto Legislativo nº 47 DE 30/11/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1967

Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas da União, a fim de ser mantida a pensão a Gilda Gonçalves Rosa e outros.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 78, § 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União, interposto pelo Ofício nº 424-67, a fim de ser mantida a pensão a Gilda Gonçalves Rosa e outros, tornando-se definitivo o ato praticado em 24 de fevereiro de 1967, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 44, de 24 de fevereiro de 1966, do Senhor Ministro do Exército.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado federal