Decreto Legislativo nº 47 DE 24/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 12 de maio de 1954, entre o Ministério da Educação e Cultura e a Casa de Saúde Doutor Eiras Ltda.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato, de 22 de junho de 1954 do Tribunal de Contas da União da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 12 de maio de 1954, entre o Ministério da Educação e Cultura e a Casa de Saúde Dr. Eiras Ltda. para internamento de doentes a cargo do Serviço Médico da Seção de Assistência Social do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal