Decreto Legislativo nº 47 DE 27/08/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro à escritura de compra e venda de imóvel celebrada entre a Superintendência das EmprÊsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Alberto Amin Madi.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro à escritura de compra e venda, lavrada em 27 de outubro de 1949, relativamente a uma área de terras situadas na "Fazenda Bartyra", Estado de São Paulo, tendo como outorgante vendedora a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e como outorgado comprador Alberto Amin Madi.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de agôsto de 1964.

Senador CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente no exercício da Presidência