Decreto Legislativo nº 47 DE 21/06/1950
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1950
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º O Tribunal de contas registrará o termo de acôrdo celebrado, em 7 de junho de 1948, entre o Ministério da Agricultura e o Governo do Estado de Minas Gerais, para a execução de trabalho de inseminação artificial.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de junho de 1950.
Fernando de Mello Vianna
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.