Decreto Legislativo nº 47 DE 21/06/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de contas registrará o termo de acôrdo celebrado, em 7 de junho de 1948, entre o Ministério da Agricultura e o Governo do Estado de Minas Gerais, para a execução de trabalho de inseminação artificial.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de junho de 1950.

Fernando de Mello Vianna

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.