Decreto Legislativo nº 468 de 23/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2008

Ratifica Convênio ICMS nº 58/2008, de 6 de junho de 2008, Convênios ICMS nºs 61/2008, 62/2008, 69/2008, 71/2008, 72/2008, 75/2008, 80/2008 a 82/2008, 84/2008 a 86/2008, 90/2008 a 93/2008, de 8 de julho de 2008.Convênio ICMS nº 95/2008 de 16 de julho de 2008, 97/2008 de 31 de julho de 2008 e Protocolos ICMS nºs 53/2008 e 54/2008 de 14 de julho de 2008, 56/2008 de 24 de julho de 2008, 68/2008 de 14 de julho de 2008 e 69/2008 de 23 de julho de 2008 e Ajustes SINIEF nºs 5/2008 a 9/2008 de 8 de julho de 2008.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados Convênio ICMS nº 58/2008, de 6 de junho de 2008, Convênios ICMS nºs 61/2008, 62/, 63, 69/2008, 71/2008, 72/2008, 75/2008, 80/2008 a 82/2008, 84/2008 a 86/2008, 90/2008 a 93/2008, de 8 de julho de 2008. Convênios ICMS nºs 95/2008 de 16 de julho de 2008, 97/2008 de 31 de julho de 2008 e Protocolos ICMS nºs 53/2008 e 54/2008 de 14 de julho de 2008, 56/2008 de 24 de julho de 2008, 68/2008 de 8 de julho de 2008 e 69/2008 de 23 de julho de 2008 e Ajustes SINIEF nºs 5/2008 a 9/2008 de 8 de julho de 2008.

Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo nº 222/2008, da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de outubro de 2008.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente