Decreto Legislativo nº 46 DE 24/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato de compra e venda com financiamento celebrado, em 9 de dezembro de 1963, entre o Govêrno Brasileiro e a Motoimport de Varsoria, emprêsa estatal da Polônia.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte.
Art. 1º É mantido o ato, de 14 de janeiro de 1964, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato de compra e venda com financiamento celebrado, em 9 de dezembro de 1963, entre o Govêrno Brasileiro e a Motoimport de Varsoria, emprêsa estatal da Polônia, para fornecimento de colhedeiras de arroz e trigo, automatrizes, de roças e de esteiras.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal