Decreto Legislativo nº 46 DE 27/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1964
Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro à escritura de compra e venda, lavrada em 16 de setembro de 1949, tendo como outorgante vendedora a Superitendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e como outorgado comprador Gaspar Coutinho.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro à escritura de compra e venda, lavrada em 16 de setembro de 1949, relativamente a uma área de terras situadas em Peperi-Chapecó, nos Distritos de Mondal e Dionísio Cerqueira, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, tendo como outorgante vendedora a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e como outorgado comprador Dr. Gaspar Coutinho.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de agôsto de 1964.
Senador CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente no exercício da Presidência