Decreto Legislativo nº 46 DE 20/06/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de contas registrará o termo aditivo de 6 de junho de 1949, aditivo ao acôrdo celebrado, em 26 de junho de 1947, entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, para a execução de serviços públicos, relativos ao florestamento, reflorestamento e proteção de matas, no território do mesmo Estado, em terras de que tenha, ou não o uso exclusivo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de junho de 1950.

Fernando de Mello Vianna

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.