Decreto Legislativo nº 45 DE 30/11/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1966

Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, da concessão de reforma ao 3º Sargento do Exército João Peixoto Martins.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

Art. 1º É tornado definitivo o registro, de 15 de dezembro de 1965, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, da concessão de reforma ao 3º Sargento do Exército João Martins, por incapacidade física verificada em 23 de dezembro de 1957, resultante de acidente em serviço.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de setembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal