Decreto Legislativo nº 45 DE 24/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo, de 5 de abril de 1954, aditivo ao acôrdo celebrado em 7 de agôsto de 1951, entre o Govêrno da União e o Estado de Goiás.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato de 1º de junho de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo, de 5 de abril de 1954, aditivo ao acôrdo celebrado em 7 de agôsto de 1951, entre o Govêrno da União e o Estado de Goiás, para delegação das atribuições referentes ao Cooperativismo do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, ao Serviço de Assistência ao Cooperativismo do referido Estado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal