Decreto Legislativo nº 45 DE 27/08/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre a União e o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, referente à instalação de um laboratório experimental no Pôsto Agropecuário de Cachoeira de Macacu.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a contrato celebrado entre a União e o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, referente à instalação de um laboratório experimental no Pôsto Agropecuário de Cachoeira de Macacu, em 19 de dezembro de 1933.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de agôsto de 1964.

Senador CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente no exercício da Presidência