Decreto Legislativo nº 45 DE 20/06/1950
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1950
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o termo aditivo de 21 de fevereiro de 1949, por que é renovado o contrato, que vigorou até 31 de dezembro de 1948, entre o ministério da guerra e as Filhas de Caridade de São Vicente de Paulo, para prestação de serviços no Hospital Militar de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de junho de 1950.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal