Decreto Legislativo nº 445 de 19/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002
Aprova como regulares as contas prestadas pelo Presidente da República relativas ao exercício financeiro de 1993.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1993, de acordo com os arts. 49, inciso IX, 71, inciso I e 166, § 1º da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal