Decreto Legislativo nº 44 de 28/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FLORESTA RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 03 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de novembro de 1998, a concessão outorgada à Floresta Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal