Decreto Legislativo nº 44 DE 23/06/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1992

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.915, de 1º de fevereiro de 1990, que renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de junho de 1992.

Senador MAURO BENEVIDES

Presdidente