Decreto Legislativo nº 44 DE 15/10/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1968

Aprova o texto do Acôrdo para Aplicação de Salvaguardas, assinado em Viena, a 10 de maio de 1967, entre a República Federativa do Brasil, os Estados Unidos da América e a Agência Internacional de Energia Atômica.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Artigo 47, Inciso I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o texto do Acôrdo para Aplicação de Salvaguardas, assinado em Viena, a 10 de maio de 1967, entre a República Federativa do Brasil, os Estados Unidos da América e a Agência Internacional de Energia Atômica.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de outubro de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II), 16.10.1968.