Decreto Legislativo nº 44 DE 24/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1965

Determina o registro de têrmo de contrato de cooperação celebrado em 5 de agôsto de 1951, entre o Govêrno Federal e Alfredo Alves da Silva e sua mulher Adelaide Alves da Silva.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º O tribunal de Contas da União registrará o têrmo de contrato de cooperação celebrado, em 5 de agôsto de 1951, entre o Govêrno Federal e Alfredo Alves da Silva e sua mulher Adelaide Alves da Silva, para fins de irrigação agrícola nos têrmos dos Decretos-leis nº 1.498, de 9 de agôsto de 1939 e 3.782, de 30 de outubro de 1941.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal