Decreto Legislativo nº 44 DE 27/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1964
Aprova o Convênio de Amizade e Consulta entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina, concluído em Uruguaiana.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou nos termos do art. 66, nº I da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte:
Art. 1º É aprovado o Convênio de Amizade e Consulta entre os Estados Unidos do Brasil e a República Argentina, assinado na Cidade de Uruguaiana, em 21 de abril de 1961.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de agôsto de 1964.
Senador CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente no exercício da Presidência