Decreto Legislativo nº 44 DE 02/10/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1956

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Estrada de Ferro e a Companhia Metropolitana de Construções.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 23 de junho de 1955, entre o Departamento Nacional de Estrada de Ferro e a Companhia Metropolitana de Construções, para construção de uma ponte sôbre o rio Paranaíba, da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, e ao qual o tribunal de contas recusara registro, em sessão realizada a 14 de outubro do mesmo ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de outubro de 1956.

APOLONIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência