Decreto Legislativo nº 44 DE 20/06/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, parágrafo 1.º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de contrato de 13 de junho de 1949, aditivo ao de 21 de fevereiro dêsse ano, firmado entre o Ministério da Guerra e as Filhas de Caridade de São Vicente de Paulo, para prestação de serviços de enfermagem e assistência no Hospital Militar da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de junho de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal