Decreto Legislativo nº 43 DE 18/06/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.172, de 2 de junho de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.172, de 2 de junho de 1971, que altera a legislação do imposto único sobre minerais e dá outras providências.

Senado Federal, em 18 de junho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal