Decreto Legislativo nº 43 DE 23/11/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1967

Aprova a Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sôbre rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovada a Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 23 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal