Decreto Legislativo nº 43 DE 30/09/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1966

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a contrato - escritura de compromisso de compra e venda - celebrado, em 17 de março de 1945, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Aderson Horn Ferro.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 5 de outubro de 1951, do Tribunal de Contas, denegatório de registro ao contrato - escritura de compromisso de compra e venda - celebrado, em 17 de março de 1945, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Aderson Horn Ferro, relativamente ao saldo das glebas de terras nºs 1 e 3, situadas em Dionísio Cerqueira e Campo Erê, no município de Xapecó, Território de Iguaçu.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de setembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal