Decreto Legislativo nº 43 DE 21/09/1956
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1956
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre a Escola de Educação Física do Exército e a firma Salvador Guedes.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de Dezembro de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 20 de Outubro do mesmo ano, entre a Escola de Educação Física do Exército e a firma Salvador Guedes, para instalação de um refeitório na referida Escola.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de setembro de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência