Decreto Legislativo nº 43 DE 29/05/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o contrato de compra e venda celebrado, em 22 de abril de 1948, por meio de escritura pública, entre o Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, como comprador, e Ricardo Guzatti e sua mulher Irene Rosso Guzatti, como vendedores, de um terreno situado à margem do rio "Mãe Luiza", no município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, com uma área de 1.435m² (mil quatrocentos e trinta metros quadrados), pelo preço de Cr$3.013,50 (três mil, treze cruzeiros e cinqüenta centavos).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal