Decreto Legislativo nº 42 DE 30/09/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1966

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a contrato, escritura de compra e venda, celebrado em 31 de outubro de 1950, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Onofre Varani.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 2 de maio de 1952, do Tribunal de Contas, denegatório de registro ao contrato - escritura de compra e venda - celebrado em 31 de outubro de 1950, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Onofre Varani, com anuência de Pinho e Terras Limitada, relativamente ao imóvel da rua Mooca nº 2.182, cidade de São Paulo, acervo da Southern Brazil Lumber and Colonization Company.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicação em contrário.

Senado Federal, em 30 de setembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal