Decreto Legislativo nº 42 DE 09/06/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1950

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, na sessão de 11 de janeiro de 1949, recusou registro ao têrmo de ajuste firmado, em 25 de agôsto de 1948 entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e a firma Riobras Industrial Limitada, para início da construção da sede da Divisão de Saúde, na capital do Território.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de junho de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal