Decreto Legislativo nº 410 DE 20/08/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 ago 2015

Susta, com base no inc. IV do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 18.623 , de 24 de abril de 2014 - que dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações, obras, vistorias prediais, numeração e manutenção das edificações, uniformizando os procedimentos e edificando a sua dispensa e revoga os arts. 47 e 48 do Decreto nº 12.715 , de 23 de março de 2000, e o Decreto nº 16.708 , de 11 de julho de 2010 -, sustando a exceção à dispensa de processo administrativo em caso de intervenção em edificações.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre

Faço saber, no uso das atribuições que a Lei me confere, que a Câmara Municipal, nos termos do art. 79 e do inc. III do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, bem como da al. m do inc. II do art. 19 da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo

Art. 1º Fica sustado, com base no inc. IV do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 18.623 , de 24 de abril de 2014.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 DE AGOSTO DE 2015.

Ver. Mauro Pinheiro,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Delegado Cleiton,

1º Secretário.