Decreto Legislativo nº 41 DE 23/06/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1992

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Paranda Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 114, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Paranda Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de junho de 1992.

Senador MAURO BENEVIDES

Presidente