Decreto Legislativo nº 41 DE 16/09/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1966
Aprova o texto da emenda aos arts. 17 e 18 da Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o texto da emenda aos arts. 17 e 18 da Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, adotado em 15 de setembro de 1964, por ocasião da II Sessão Extraordinária da Assembléia, realizada em Londres.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de setembro de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal