Decreto Legislativo nº 41 DE 21/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, aos 13 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Raul Hirt Sera.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 30 de dezembro de 1953, do Tribunal de Contas da União, denegatório do registro a têrmo do contrato celebrado, aos 13 de novembro de 1953 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Raul Hirt Sera, para a construção de um prédio destinado à sede da Agência Postal Telegráfica de Tibagi no Estado do Paraná.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal