Decreto Legislativo nº 41 DE 27/08/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1964

Aprova o Acôrdo de Intercâmbio Cultural, entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Colômbia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Intercâmbio Cultural, assinado entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Colômbia, em Bogotá, a 20 de abril de 1963.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de agôsto de 1964.

Senador CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente no exercício da Presidência