Decreto Legislativo nº 41 DE 14/09/1956
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1956
Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro do têrmo aditivo ao contrato celebrado entre a União Federal e Elias Sefer.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas em sessão realizada a 9 de setembro de 1955, denegou registro ao têrmo de 22 de julho do mesmo ano aditivo ao contrato celebrado a 23 de setembro de 1954, entre a União Federal e Elias Sefer, para desempenhar, no Instituto Agronômico do Norte, a Função de Assistente da Seção de Entomologia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de setembro de 1956.
APOLONIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência