Decreto Legislativo nº 41 DE 29/05/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 26 de dezembro de 1951, denegou registro ao têrmo de contrato celebrado em 15 de dezembro dêsse ano, entre o Ministério da Agricultura e a firma Construtora e Conservadora Americana Ltda, para serviços de conclusão da estrada de acesso ao Parque Nacional de Itatiaia, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal