Decreto Legislativo nº 402 de 14/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010.

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em emenda ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 04.10.2011.