Decreto Legislativo nº 40 DE 15/11/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1967

Aprova a Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada pela Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 14 de dezembro de 1960.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 47, nº I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º E' aprovada a Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino adotada pela Confederação Geral da UNESCO, em Paris, a 14 de dezembro de 1960.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 15 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal