Decreto Legislativo nº 40 DE 15/12/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1957

Aprova a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre a Policia Militar do Distrito Federal e a I. B. M. World Trade Corporation.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 13 de dezembro de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 28 de outubro do mesmo ano entre a Policia Militar do Distrito Federal e a I. B. M. World Trade Corporation, para locação de maquinas elétricas de estatística e contabilidade, destinadas a execução do mesmo serviço mecanizado da contadoria da referida Corporação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1957.

SENADOR APOLÔNIO SALES.

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência