Decreto Legislativo nº 40 DE 29/05/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos o artigo 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo seguinte
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio Cultural entre o Brasil e o Egito, assinado em Alexandria, a 8 de setembro de 1951.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal